A nova lei, conhecida com “Lei Carolina Dieckmann” foi publicada na última segunda-feira dia 3, e trata sobre crimes de informática.
A lei ganhou esse nome, devido a atriz em questão, ter sido vitima de um crime dessa natureza, tendo seu computador invadido e fotos íntimas suas foram roubadas e divulgadas na internet após não aceitar pagar os criminosos.
De acordo com a nova lei, invadir um computador ou qualquer outro dispositivo de informática para obter, adulterar, ou destruir arquivos sem autorização, passar a ser considerado crime com pena de detenção de três mês a um ano de prisão e multa.
Também será considerado crime a instalação de programas de computadores para obter vantagem indevida, sem a autorização do titular, assim como a venda ou produção de programas que tenham como objetivo a invasão a computadores alheios.
Para que seja determinado crime, é necessário que ocorra a violação de um mecanismo de segurança instalado no computador, pós sem esse mecanismo não será possível provar se houve a invasão.
Se a invasão ao computador resultar em acesso de e-mail ou qualquer tipo de comunicação eletrônica privadas, informações sigilosas, segredos de comércio ou industrias, a pena será a reclusão de seis meses a dois anos e aplicação de multa.
Se houver qualquer tipo de divulgação, venda ou repasse para terceiros dos dados obtidos, será acrescentado de um a dois terços da pena.
Se o crime for contra o Presidente da Republica, governador ou prefeito, a pena será aumentada de um terço, à metade. A lei menciona que a invasão tanto presencial como à distancia será considerado crime.
Desta forma a pessoa que descobrir a senha do computador de um parente ou colega de trabalho e divulgar as informações nele encontradas poderá responder pelo crime, caso seja denunciado.
Também poderá ser responsabilizado o namorado, que sabendo da senha da namorada ou esposa divulgue as informações encontradas sem a autorização.
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