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Saque do FGTS: como funciona e quem pode realizar

Conheça as situações em que o trabalhador de carteira assinada pode recorrer ao saque do FGTS.


Os brasileiros que trabalham com a carteira assinada possuem benefícios exclusivos dessa modalidade, como o direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Entretanto, o saque desse recurso é permitido em algumas situações, conforme o previsto em leis trabalhistas.

Podem ser utilizados, por exemplo, para contribuir em um financiamento residencial, ou em casos de demissão sem justa causa, por exemplo.

Neste artigo, vamos falar tudo sobre o saque do FGTS para você entender mais sobre esse assunto. Aproveite a leitura!

Entenda o que é o FGTS

É um fundo criado para dar um suporte financeiro para os trabalhadores em regime de CLT. Todo mês deve ser depositado uma quantia pelo empregador em uma conta específica para esse objetivo da Caixa Econômica Federal.

empréstimo de crédito pré-aprovado

Esse valor não pode ser descontado do salário do empregado, nem do pagamento de férias e abonos, aviso prévio, entre outros fatores, pois é considerado uma obrigação trabalhista do empregador.

Dentre os trabalhadores que possuem direito a esse fundo, estão:

  • Trabalhadores contratados conforme as previsões da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • Jovens aprendizes
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores intermitentes
  • Temporários
  • Trabalhadores avulsos
  • Safreiros
  • Atletas profissionais

E não pense que a quantia depositada todos os meses fica parada na conta. O dinheiro é aplicado em um fundo em que o Governo Federal pode utilizar em determinadas situações, como nos programas de habitação.

Além disso, para conferir o saldo e os depósitos, o trabalhador pode monitorar através do site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS, ou ainda pedir o envio de SMS para o seu celular.

Como funciona o saque do FGTS?

Como mencionamos, existem algumas situações específicas para poder sacar esse benefício. Confira quais são a seguir:

Demissão sem justa causa permite o saque do FGTS

Nesse caso, pode ser efetuado saque do saldo, porém somente no valor correspondente aos depósitos executados pela empregadora, conforme a duração do contrato. E também, vai receber uma multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.

Rescisão por culpa recíproca ou por força maior

Ambas as partes fizeram uma falta grave, sem lapso temporal e de maneira concomitante, que levou ao fim do contrato.

Rescisão antecipada ou ocasionada pelo término de contrato

Na rescisão antecipada, o trabalhador terá direito caso seja uma decisão do empregador pela anulação do contrato. Ou em casos do término do contrato por prazo determinado, como os temporários.

Extinção da empresa permite o saque do FGTS

Em situações de falência da empresa, o indivíduo pode sacar o saldo do FGTS do período em que trabalhou na mesma.

Saque-aniversário

O funcionário pode sacar no mês de seu aniversário até 50% do FGTS. O percentual da quantia disponibilizada pode variar conforme o saldo acumulado.

Além disso, ao aderir a esses saques anuais, o indivíduo não poderá receber o saque em decorrência de demissão sem justa causa.

Saque extraordinário

Com teto de 1 mil reais, o trabalhador que possuir saldo no seu Fundo poderá sacar de uma única vez o valor neste ano. Vale o saldo de todas as contas do FGTS, mesmo as de trabalhos extintos.

É opcional e fica a cargo do indivíduo indicar se quer ou não o saque do benefício. Separamos esse artigo para que você entenda detalhes do saque extraordinário do FGTS deste ano!

Saque imediato

Esse foi liberado apenas em 2019, em que permitido sacar a quantia de R$ 500,00, em conta ativa ou inativa, de acordo com algumas regras da lei.

Saque Emergencial

Em meio a pandemia, houve a liberação do saque no valor de 1 salário mínimo no ano de 2020. Da mesma maneira que o anterior, não teve continuidade nos anos posteriores.

Aposentadoria permite o saque do FGTS

Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o saldo integralmente de suas contas do FGTS. Em casos de aposentadoria por invalidez, há também a possibilidade de receber a quantia tanto em contas ativas quanto inativas.

Falecimento do empregador individual permite o saque do FGTS

Pode-se sacar somente o valor relativo ao tempo de contrato que está sendo finalizado, ou seja, os depósitos realizados no período do contrato com a empresa em questão.

Contas inativas

Em casos em que a conta está a mais de 3 anos consecutivos sem receber os depósitos mensais ou que o indivíduo não utilize a modalidade do FGTS.

Falecimento permite o saque do FGTS

Caso o trabalhador faleça, o seu saldo será dividido em partes semelhantes para seus dependentes.

Porém, os dependentes precisam estar detalhados em documentos na Previdência Social ou algum outro órgão equivalente. Caso contrário, somente por alvará judicial.

HIV

Se for portador de HIV ou ter um dependente que seja portador, também poderá receber o saldo integralmente, até mesmo do atual contrato de trabalho.

Câncer

Outra doença que permite o saque integral do FGTS, inclusive do contrato de trabalho vigente. Regras valem tanto para o próprio trabalhador com câncer ou se possuir um dependente diagnosticado com a doença.

Suspensão do trabalho avulso

Os empregados avulsos podem sacar o FGTS após a suspensão do trabalho por 90 dias, podendo retirar apenas o valor depositado pelo Sindicato.

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Maiores de 70 anos

Pessoas titulares da conta que completaram 70 anos podem também recorrer ao fundo de todas as suas contas do FGTS no valor integral.

Saque para uso habitacional

Tanto para comprar ou financiar sua casa própria, pode-se recorrer ao saldo do FGTS.

Necessidade por decorrência de desastre natural

Se algum desastre natural atingir a sua área de residência, você pode solicitar o saque do FGTS, mas terá que provar por meio de portaria ministerial.

Alguns exemplos de desastres naturais são: enchentes, vendavais, tornados, alagamentos, etc.

Essas são as situações que o trabalhador de carteira assinada pode recorrer ao saque do FGTS. Gostou de saber mais desse assunto? Compartilhe com seus amigos para eles também aproveitarem esse direito!

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